Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41067, de 24 de dezembro de 2021

Nº 41067/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 41.020, de 03 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2021 que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos e pagamento de despesas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto n° 41.020/2021 que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2021, Considerando a necessidade de estabelecer regras e prazos que possibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de 2021 para a subsequente prestação de contas, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 41.020, de 03 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
Iaté 22 de dezembro de 2021, para solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, referente a todas as dotações, inclusive quanto a pessoal e encargos, a qual deve ser confirmada no Sistema de Gestão Pública Integrada do Estado de Sergipe (i-Gesp/SE), até o dia 22 de dezembro de 2021, sob pena de seu cancelamento automático; .................................................................................................................
IIIaté 23 de dezembro de 2021, para gerar Notas de Empenho, excetuando-se os casos de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
IVaté 23 de dezembro de 2021, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou setor correspondente do órgão, para a devida liquidação, excetuando-se os processos relativos às despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
Vaté 27 de dezembro de 2021, para gerar Ordens Bancárias do tipo 13, e até 28 de dezembro para os demais tipos, excetuando-se as do tipo 17 e as de quitação de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, e sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
VIaté 28 de dezembro de 2021, para recebimento das Guias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE); ...................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2021.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.