Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40735, de 22 de dezembro de 2020
Nº 40735/2020
Altera os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 40.710, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2020 que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos e pagamento de despesas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto n° 40.170/2020 que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2020, Considerando a necessidade de estabelecer regras e prazos que possibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de 2020 para a subsequente prestação de contas, D E C R E T A: