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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40735, de 22 de dezembro de 2020

Nº 40735/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 40.710, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2020 que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos e pagamento de despesas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto n° 40.170/2020 que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2020, Considerando a necessidade de estabelecer regras e prazos que possibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de 2020 para a subsequente prestação de contas, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 40.710, de 06 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º ...
Iaté 22 de dezembro de 2020 para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar que deverá ser confirmada no IGESP/SEFAZ (Sistema de Gestão Pública Integrada) até o dia 22 de dezembro de 2020, sob pena de ser automaticamente cancelada, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviços da dívida fundada e PASEP; .................................................................................................................
IIIaté 23 de dezembro de 2020 para gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviços da dívida fundada e PASEP;
IVaté 23 de dezembro de 2020, para encaminhar os processos de pagamentos aos Núcleos de Análise de Despesas para a devida liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviços da dívida fundada e PASEP;
Vaté 28 de dezembro de 2020, para gerar Ordens Bancárias, exceto as do tipo 17, bem como as referentes à quitação de sentenças judiciais, PASEP e de despesas com pessoal e encargos;
VIaté 28 de dezembro de 2020 para recolhimento das Guias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE. .......................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de dezembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020

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