O processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Dependentes do Tesouro; como também do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas; do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, observará as seguintes datas limites:Iaté 30 de novembro de 2017, para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar, para todas as dotações, inclusive pessoal e encargos, que deverão ser confirmadas no I-GESP/SEFAZ (Sistema de Gestão Pública Integrada) até o dia 06 de dezembro de 2017, sob pena de serem automaticamente canceladas;
IIaté 30 de novembro 2017, para concessão de Suprimento de Fundos, que deverão ser aplicados até 13 de dezembro de 2017 e comprovados até 19 de dezembro de 2017;
IIIaté 15 de dezembro de 2017, para gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
IVaté 20 de dezembro de 2017, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa, para liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e o PASEP;
Vaté 27 de dezembro de 2017, para gerar Ordens Bancárias, exceto as do tipo 17, bem como as referentes à quitação de sentenças judiciais, PASEP e despesas com pessoal e encargos;
VIAs Guias de Recolhimento – GR’s somente serão recebidas pelo Banese até 26 de dezembro de 2017;
VIIaté 22 de dezembro de 2017 para liberação de material do almoxarifado, tendo em vista a elaboração do inventário físico dos materiais em estoque, que deverá ser concluído até 29 de dezembro de 2017;
VIIIaté 29 de dezembro de 2017 para anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício, exceto as referentes à despesa com pessoal e encargos, que só poderão ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos.
Parágrafo únicoOs responsáveis por Suprimento de Fundos, sob pena de responsabilidade na forma da Lei, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste Decreto.