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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30442, de 29 de dezembro de 2016

Nº 30442/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 30.409, de 14 de novembro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2016, que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e do art. 4º da Lei Complementar nº 192 de 19 de novembro de 2010; e, considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto nº 30.409/2016, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2016. D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, III e IV do artigo 2º do Decreto nº 30.409, de 14 de novembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...
Iaté 29 de dezembro de 2016, para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar, para todas as dotações, inclusive pessoal e encargos, que deverão ser confirmadas no GESP/SEFAZ (Sistema de Gestão Pública Integrada) até o dia 30 de dezembro de 2016, sob pena de serem automaticamente canceladas; ......................................................................................................
IIIaté 29 de dezembro de 2016, para gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
IVaté 29 de dezembro de 2016, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa para liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2016. ALTERA/44271216 SEFAZ JRNC.

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