Para a execução das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado em 2025, de todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas autarquias, fundações públicas, fundos especiais, sociedades de economia mista e empresas públicas dependentes do Tesouro; bem como do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas; do Poder Judiciário; do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem observar as dataslimite e os critérios abaixo estabelecidos:Iaté 13 de novembro de 2025 para solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, referente a todas as dotações excetuando-se as dotações que se referem aos Poderes e Órgãos autônomos, à despesa com pessoal, às ações de saúde e educação e àquelas decorrentes de decisões do CRAFI;
IIaté 14 de novembro de 2025, para concessão de Suprimento de Fundos, os quais devem ser aplicados até 08 de dezembro de 2025 e comprovado o uso correspondente até 15 de dezembro de 2025;
IIIaté 27 de novembro de 2025, para solicitação de programação financeira no sistema I-Gesp, excetuando-se os casos relacionados aos Poderes, Órgãos autônomos, despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, tributos, serviços da dívida fundada, às ações de saúde e educação, diárias e aquelas decorrentes de decisões do CRAFI;
IVaté 02 de dezembro de 2025, para gerar e assinar Notas de Empenho, excetuandose os casos relacionados aos Poderes, Órgãos autônomos, despesas com pessoal e encargos, tributos, sentenças judiciais, serviços da dívida fundada, às ações de saúde e educação, diárias e aquelas decorrentes de decisões do CRAFI;
Vaté 19 de dezembro de 2025, para encaminhar aos Núcleos de Análise de Despesa ou setor correspondente do órgão, os processos de despesa a serem pagos no curso do exercício para a devida liquidação, excetuando-se os casos relacionados aos Poderes, Órgãos autônomos, despesas com pessoal e encargos, tributos, sentenças judiciais, serviços da dívida fundada, às ações de saúde e educação, diárias e aquelas decorrentes de decisões do CRAFI que poderão, excepcionalmente, ser recebidos até a data do efetivo pagamento;
VIaté 26 de dezembro de 2025, para recebimento das Guias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE) e Banco do Brasil (BB);
VIIaté 19 de dezembro de 2025, para liberação de material do Almoxarifado, em razão da elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deve ser concluído até 26 de dezembro de 2025; e
VIIIaté 26 de dezembro de 2025 para gerar e assinar Anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício financeiro, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos, que só podem ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos; e
IXaté 26 de dezembro de 2025 para gerar e assinar Ordens bancárias, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos, bem como as ordens bancárias de regularização.
§ 1ºOs responsáveis por Suprimento de Fundos, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, devem observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas-limites estabelecidos neste Decreto, sob pena de responsabilidade administrativa.
§ 2ºOs prazos previstos neste artigo podem ser flexibilizados para a execução de emendas parlamentares federais e estaduais, bem como para outras transferências de recursos federais que demandem execução no corrente exercício financeiro.