São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43018, de 31 de janeiro de 1964
Nº 43018/1964
DECRETO N. 43.018, DE 31 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 10 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica majorado o salário-familia, na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, letroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva Reitor
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.