São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6773, de 27 de janeiro de 1962
Nº 6773/1962
Artigo 2º. - Ficam majorados de 30% (trinta por cento):
I - as gratificações mensais pagas pelas fôlhas de laborterapia aos egressos que prestam serviços no Departamento de Profilaxia da Lepra, como Dispensaristas, bem assim as que são pagas pelas fôlhas de laborterapia aos internados nos sanatórios de lepra;
II - as gratificações "pro labore" previstas em lei; e
III - a gratificação prevista no artigo 9º da Lei n. 5.583, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3º. - Os limites máximos estabelecidos pelos artigos 21 e 45 da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, com a redação modificada pelo artigo 6º da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960, ficam assim elevados:
O do artigo 21:
- de Cr$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros).
Os do artigo 45:
a) - de Cr$ 290,00 (duzentos e noventa cruzeiros) para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);
b) - de Cr$ 430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros) para Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros);
c) - de Cr$ 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Artigo 4º. - A retribuições correspondente às aulas extraordinárias e substituições no ensino agrícola e no ensino primario é fixada na seguinte conformidade:
I - em Cr$ 215,00 (duzentos e quinze cruzeiros) a relativa às aulas extraordinárias do ensino agrícola, prevista no Artigo 3º da Lei n. 1.392, de 21 de dezembro de 1951;
II - em Cr$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) a dos substitutos do ensino agrícola, a que se refere o Artigo 4º da Lei n. 1.392, de 21 de dezembro de 1951;
III - em Cr$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros) a que percebem, por dia de trabalho realizado, os substitutos efetivos e regentes interinos do ensino primário, de acôrdo com o artigo 5º da Lei n. 1.391, de 21 de dezembro de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 . - O abono a que se refere o artigo 10 será extensivo, nas mesmas bases e condições:
a) às gratificações mensais mencionadas no item I do artigo 2º desta lei calculando-se com base na majoração determinada pelo artigo 11 da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.
b) às pensões dos beneficiários dos oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado, calculando-se com base no aumento previsto nos artigos 5º e 6º da mencionada Lei n. 6.043, com a redação dada pelos artigos 90 e 91, respectivamente, da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961.
Artigo 20 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano no Vasconcelos de Carvalho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Carlos Pasquale, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 21 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41715, de 13 de março de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41205, de 14 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41163, de 11 de dezembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7544, de 28 de novembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40893, de 4 de outubro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40892, de 4 de outubro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40532, de 3 de agosto de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40521, de 2 de agosto de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40463, de 25 de julho de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40352, de 10 de julho de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40198, de 1 de junho de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6800, de 26 de abril de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40007, de 17 de abril de 1962 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39993, de 10 de abril de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39839, de 26 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39842, de 26 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39801, de 20 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39783, de 19 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39784, de 19 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39770, de 15 de fevereiro de 1962 · 3 menções