São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44611, de 9 de março de 1965
Nº 44611/1965
DECRETO N. 44.611, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a modificação da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores da Faculdade de Medicina da Universidade de Campinas, e da outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 9.°, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964;
Decreta:
Artigo 2.º - Fica majorado o salário-família na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 1.400 (mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto