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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27778, de 15 de março de 1957

Nº 27778/1957

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 27.778, DE 15 DE MARÇO DE 1957.

Declara de nenhum efeito o Decreto 27.306-C, de 22-1-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica de nenhum efeito o decreto 27.306-C, de 22-1-1957, que admitiu como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 8.° da Lei 1.309, de 29-11-1951 combinado com o artigo 28, item VI, da Lei 2.751, de 2-10-1954, o sr. José Boaretto Filho para exercer como extranumerário mensalista, funções de Dentista no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Júlio Lucante" , de Rancharia.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral

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