São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36174, de 26 de janeiro de 1960
Nº 36174/1960
DECRETO N. 36.174, DE 26 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre regularização funcional dos extranumerários diaristas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, com funções de Servente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que, nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, devem ser admitidos como extranumerários mensalistas os servidores que percebem salário mensal, admitidos para função determinada, excluídas as funções braçais que não sejam da limpeza e conservação;
considerando que o artigo 49 e seu parágrafo único da mencionada lei determinou a revisão do pessoal extranumerário das Secretarias de Estado, passando a servir sob o regime daquela Lei, mas os servidores da Secretaria da Viação e Obras Públicas, com funções braçais de limpeza e conservação foram mantidos na categoria de diaristas;
considerando que, no entanto, devem aqueles servidores ser incluídos ca categoria de mensalistas, conforme já foi decidido no processo GG. 4.861-53, de acôrdo com parecer do Serviço de Assistência Jurídica do Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 2.º - O Secretário da Viação e Obras Públicas apostilará os atos das admissões em vigor e referidas no artigo 1.º, sendo as apostilas públicadas no órgão oficial.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto