São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27520, de 20 de fevereiro de 1957
Nº 27520/1957
DECRETO N. 27.520, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir um agrimensor.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.