São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35949, de 14 de dezembro de 1959
Nº 35949/1959
DECRETO N. 35.949, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre extranumerários da Secretaria da Educação, com funções de servente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, nos têrmos do artigo 5.º da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951, devem ser admitidos como extranumerários mensalistas os servidores que percebem salário mensal, admitidos para função determinada, excluidas as funções braçais que não sejam de limpesa e conservação;
Considerando que o artigo 49 e seu parágrafo único da mencionada Lei determinou a revisão do pessoal extranumerário das Secretarias de Estado, passando a servir sob o regime daquela lei, mas os servidores da Secretaria da Educação com funções braçais de limpesa e conservação foram mantidos na categoria de diaristas;
Considerando que, no entanto, devem aqueles servidores ser incluidos na categoria de mensalistas, conforme já foi decidido no processo GG-4.861-53, nos têrmos do parecer do Serviço de Assistência Jurídica do Gabinete do Governador,
Decreta,
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação expedirá atos, declarando que as admissões dos servidores a que alude êste artigo têm incidência no artigo 5.º da "C.L.E." sem efeito retroativo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto