São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44209, de 11 de dezembro de 1964
Nº 44209/1964
DECRETO N. 44.209, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 9.° da Lei n.° 8.443, de 3 de dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - A partir de 1.º de dezembro de 1964, os valores das escalas de vencimentos, salários e de funções gratificadas dos servidores da Univerdidade de São Paulo, passam a ser os estabelecidos no artigo 1.° da Lei n.° 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se, nas mesmas bases, ao pessoal extranumerário.
Artigo 3.° - Fica majorado o salário-família na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 1.400,00 (mil e quatrocentos cruzenos) para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto