São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10177, de 30 de dezembro de 1998
Nº 10177/1998
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.° - Somente a lei poderá:
Artigo 8.° - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
- Inciso I declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 6.019, com modulação de efeitos, para que:
1- sejam mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021), desde que tenham observado o prazo de 10 (dez) anos;
2- seja aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos aos casos em que, em 23/04/2021, já havia transcorrido mais da metade do tempo fixado na lei declarada inconstitucional (aplicação, por analogia, do art. 2.028 do Código Civil) e;
3- para os demais atos administrativos já praticados, seja o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021).
Artigo 11 . - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:
Artigo 12 . - São atos administrativos:
Artigo 15 . - Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras:
Artigo 20 . - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 16.931, de 24/01/2019.
Artigo 32 . - Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos:
Artigo 34 . - No curso de qualquer procedimento administrativo, as citações, intimações e notificações, quando feitas pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, observarão as seguintes regras:
Artigo 40 . - Salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para o recurso administrativo será:
Artigo 43 . - A petição de recurso observará os seguintes requisitos:
Artigo 46 . - O recurso será recebido no efeito meramente devolutivo, salvo quando:
Artigo 47 . - A tramitação dos recursos observará as seguintes regras:
Artigo 54 . - O requerimento será dirigido à autoridade competente para sua decisão, devendo indicar:
Artigo 55 . - A tramitação dos requerimentos de que trata esta Seção observará as seguintes regras:
Artigo 58 . - O procedimento para invalidação provocada observará as seguintes regras:
Artigo 59 . - O procedimento para invalidação ofício observará as seguintes regras:
Artigo 63 . - O procedimento sancionatório observará, salvo legislação específica, as seguintes regras:
- Vide Decreto n° 44.422, de 23/11/1999, que regula o processo de reparação de danos previsto na Lei n° 10.177, de 30/12/1998.
Artigo 65 . - Aquele que pretender, da Fazenda Pública, ressarcimento por danos causados por agente público, agindo nessa qualidade, poderá requerê-lo administrativamente, observadas as seguintes regras:
Artigo 78 . - O requerimento para obtenção de informações observará as seguintes regras:
Artigo 80 . - Os órgãos ou entidades da Administração, ao coletar informações, devem esclarecer aos interessados:
Artigo 83 . - Qualquer pessoa tem o direito de exigir, da Administração:
Artigo 88 . - Instaurado o procedimento administrativo, a autoridade responsável determinará as providências necessárias à sua instrução, observando-se os prazos legais e as seguintes regras:
Artigo 94 . - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei n. 104, de 20 de junho de 1969 e a Lei n. 5.702, de 5 de junho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.
Citada por 70 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
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