São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69183, de 18 de dezembro de 2024
Nº 69183/2024
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
XVIII - Comitê Interno de Governança da Controladoria Geral do Estado;
XVIII - coordenar as atividades da Controladoria Geral do Estado junto aos meios de comunicação e à sociedade;
XXIII - formular a política internacional da Controladoria Geral do Estado, estreitando e mantendo o relacionamento institucional com outros órgãos públicos, com missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais atuantes no Estado de São Paulo;
XVIII - desenvolver projetos com foco no desenvolvimento institucional da Controladoria Geral do Estado;
XVIII - planejar e gerenciar o desenvolvimento de sistemas de informação, desde a identificação de necessidades até a garantia de conformidade com as melhores práticas e padrões de TIC;
XVIII - as previstas nos incisos I e II do artigo 9° e nos incisos I e II do artigo 10 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
XXIII - elaborar relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira.
XVIII - manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas submetidas à Controladoria Geral do Estado, nos casos previstos em legislação sobre a matéria;
XVIII - requisitar a órgão ou entidade do Poder Executivo estadual informações, documentos e acesso aos sistemas necessários à realização dos trabalhos de correição;
XXIII - gerir cadastros de empresas, entidades de pessoas naturais sancionadas e os demais relacionados com a atividade correcional;
XXVII - realizar a articulação interinstitucional com órgãos e entidades públicas dos entes e Poderes da federação, para aprimoramento das instituições correcionais;
XXVIII - exercer as atribuições de unidade setorial do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista no âmbito da Controladoria Geral do Estado;
XVIII - requerer informações tributárias e demais informações autorizadas pela regulação aplicável, sempre que necessárias à instrução processual;
XVIII - coordenar projetos destinados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para o exercício das atribuições das unidades do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista;
XVIII - propor ao Controlador Geral do Estado a edição de enunciados para orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo, quanto à correta aplicação do Decreto n° 68.155, de 9 de dezembro de 2023;
XVIII - realizar o monitoramento e avaliação do tratamento de denúncias por unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, apresentando ao Ouvidor Geral do Estado propostas de recomendações para aprimoramento e correção de procedimentos por órgãos e entidades, quando necessário;
XVIII - propor, ao Encarregado de Proteção de Dados da Administração Direta, encaminhamentos para diligências e fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
XVIII - em relação à administração de material e patrimônio:
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive os destinados a outras Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
1. diretamente pela Controladoria Geral do Estado, se, pela natureza ou circunstâncias do fato ou pela condição dos responsáveis, o interesse público assim o recomendar;
2. no âmbito da Secretaria de Estado ou da entidade descentralizada interessada, se não for constatada a necessidade de imediata atuação da Controladoria Geral do Estado.
1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
2. a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
1. a realização dos serviços contratados;
2. a liquidação de despesa.
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pela unidade sob seu comando e pelas demais que lhe são subordinadas;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando à autoridade superior, conforme o caso;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
3. pelo cumprimento dos prazos fixados para a realização dos trabalhos;
1. os membros referidos no inciso I deste artigo, mediante indicação, conforme o caso, dos Titulares das respectivas Secretarias de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado;
2. os membros referidos no inciso II deste artigo, mediante indicação do Controlador Geral do Estado.
1. representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo;
2. profissionais especialistas, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como de organizações da sociedade civil.
| UNIDADE | Número Cargo/Função | DENOMINAÇÃO Cargo/Função | CÓD CCESP/FCESP |
| GABINETE DO CONTROLADOR GERAL | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 |
| CONTROLADORIA GERAL EXECUTIVA | 1 | Controlador Geral do Estado Executivo | CCESP - NES |
CONSULTORIA JURÍDICA
| NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| 1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| CORPO TÉCNICO | 1 | Chefe do Corpo de Apoio | CCESP 1.05 |
| ASSESSORIA TÉCNICA | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.16 |
| 2 | Assessor Especial III | CCESP 2.15 | |
| 2 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| 2 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| ASSESSORIA EXECUTIVA | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.16 |
| 2 | Assessor Especial III | CCESP 2.15 | |
| 1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA | 1 | Subsecretário | FCESP 1.17 |
| ASSESSORIA TÉCNICA | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| 3 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 3 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Gestão Estratégica para Resultados | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Infraestrutura e Operações de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Desenvolvimento e Governança de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Departamentos de Desenvolvimento e Inovação | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| Departamento de Gestão de Portifólio e Recursos de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Recursos Humanos | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 3 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 3 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Gestão Documental | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Infraestrutura e Suprimentos | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| 2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| AUDITORIA GERAL DO ESTADO | 1 | Subsecretário | FCESP 1.17 |
| ASSISTÊNCIA TÉCNICA | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 |
| Diretoria de Auditoria em Políticas Públicas | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Auditoria em Políticas Sociais | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Departamento de Auditoria na Área da Saúde e Proteção Social | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 |
| Departamento de Auditoria na Área da Educação e Cultura | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 |
| Coordenadoria de Auditoria em Políticas Econômicas, Gestão e Segurança | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Auditoria em Políticas de Infraestrutura | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Diretoria de Auditoria Financeira e de Contratações | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Auditoria Financeira, Contábil e de Pessoal | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Auditoria em Licitações e Contratos, Parcerias e Concessões | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| SUBSECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| ASSISTÊNCIA TÉCNICA | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 |
| Diretoria de Fomento à Integridade | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| 2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Gestão de Riscos | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Promoção de Integridade | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Diretoria de Governo Aberto e Fomento ao Controle Social | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Transparência Ativa e Dados Abertos | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Estudos e Desenvolvimento do Controle Social | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO | 1 | Subsecretário | FCESP 1.17 |
| ASSISTÊNCIA TÉCNICA | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 |
| Diretoria de Apurações Preliminares e Políticas Antirretaliação | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| 7 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Apuração Preliminar de Pessoas Físicas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Apuração Preliminar de Pessoas Jurídica | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Diretoria de Leniência e Responsabilização de Pessoas Jurídicas | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Responsabilização da Pessoas Jurídicas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Acordos de Leniência e Soluções Consensuais | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Diretoria de Supervisão de Unidades Correcionais e Responsabilização de Pessoas Físicas | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Responsabilização de Condutas contra a Pessoa Humana | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Supervisão de Unidades Correcionais e Responsabilização Estratégica | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Departamento de Orientação e Regulação do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 |
| Departamento de Infraestrutura e Monitoramento do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 |
| OUVIDORIA GERAL DO ESTADO | 1 | Subsecretário | FCESP 1.17 |
| ASSISTÊNCIA TÉCNICA | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 |
| Diretoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| 2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Gestão em Ouvidoria e Atendimento ao Usuário | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Proteção ao Denunciante | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Diretoria de Acesso à Informação | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Transparência Passiva | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Proteção de Dados | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| SUBSECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| ASSISTÊNCIA TÉCNICA | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 |
| Diretoria de Informações Estratégicas | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| 2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Análise e Difusão de Informações Estratégicas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Departamento de Inteligência de Dados | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| Departamento de Análise de Dados de Evolução Patrimonial | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| Coordenadoria de Inteligência e Contrainteligência | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Departamento de Busca e Produção do Conhecimento | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| Departamento de Contrainteligência | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| Coordenadoria de Informações do Terceiro Setor | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Diretoria de Ações Especiais | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Operações Especiais da Capital e Região Metropolitana; | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Operações Especiais do Interior | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| CÓDIGO | VALORUNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCESP NES | 9,00 | 1 | 9,00 |
| CCESP 1.17 | 8,00 | 2 | 16,00 |
| CCESP 1.16 | 7,00 | 3 | 21,00 |
| CCESP 1.15 | 6,00 | 1 | 6,00 |
| CCESP 1.13 | 4,50 | 1 | 4,50 |
| CCESP 1.11 | 3,50 | 6 | 21,00 |
| CCESP 1.08 | 2,75 | 5 | 13,75 |
| CCESP 1.05 | 2,00 | 1 | 2,00 |
| CCESP 1.04 | 1,75 | 5 | 8,75 |
| CCESP 1.03 | 1,50 | 1 | 1,50 |
| CCESP 2.15 | 6,00 | 4 | 24,00 |
| CCESP 2.14 | 5,50 | 4 | 22,00 |
| CCESP 2.13 | 4,50 | 3 | 13,50 |
| CCESP 2.12 | 4,00 | 7 | 28,00 |
| CCESP 2.10 | 3,25 | 1 | 3,25 |
| CCESP 2.08 | 2,75 | 1 | 2,75 |
| CCESP 2.07 | 2,50 | 1 | 2,50 |
| CCESP 2.02 | 1,25 | 1 | 1,25 |
| CARGOS | 47 | 196,75 | |
| FCESP 1.17 | 4,80 | 4 | 19,20 |
| FCESP 1.15 | 3,60 | 14 | 50,40 |
| FCESP 1.13 | 2,70 | 32 | 86,40 |
| FCESP 1.11 | 2,10 | 4 | 8,40 |
| FCESP 2.08 | 1,65 | 27 | 44,55 |
| FCESP 2.07 | 1,50 | 5 | 9,00 |
| FUNÇÕES | 86 | 216,45 | |
| TOTAL | 133 | 413,20 | |
| Órgão Central | Órgão Setorial | Órgão Subsetorial | |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Secretaria da Fazenda e Planejamento | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Administração |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Administração |
| Sistema de Administração de Pessoal | Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Administração |
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Administração |
| Orçamentária Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Administração |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Administração |
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Administração |
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Secretaria de Comunicação | Assessoria Técnica da CGE | Assessoria Técnica |
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Tecnologia da Informação |
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Secretaria da Fazenda e Planejamento | Subsecretaria de Gestão Corporativa da CGE | Diretoria de Planejamento e Governança |
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo / Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Controladoria Geral do Estado | Ouvidoria Geral do Estado | - |
| Sistema Estadual de Corregedoria | Controladoria Geral do Estado | Corregedoria Geral do Estado | - |
| Sistema Estadual de Integridade | Controladoria Geral do Estado | Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado | |
| Sistema Estadual de Transparência | Controladoria Geral do Estado | Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado e Ouvidoria Geral do Estado | |
| Sistema Estadual de Auditoria Interna Governamental | Controladoria Geral do Estado | Auditoria Geral do Estado |
| NOME | Quantidade |
| Comissão/Confiança | - |
| Controlador Geral do Estado Executivo | 1 |
| Assessor Técnico I | 1 |
| Assessor Técnico II | 1 |
| Assessor Técnico III | 1 |
| Assessor Técnico IV | 3 |
| Assessor Técnico de Gabinete II | 2 |
| Assessor Técnico de Gabinete IV | 2 |
| Diretor II | 2 |
| Gratificações de Representação – Artigo 135, inciso III, da Lei Complementar ne 10.268, de 28 de outubro de 1968. | 49 |
| Prêmio de Desempenho Individual - PDI - Artigo 3° da / | 13 |
| SUBTOTAL 1 | 75 |
| Pro labore | - |
| Coordenador | 8 |
| Diretor Técnico de Departamento | 21 |
| Diretor Técnico de Divisão | 2 |
| Diretor de Divisão | 5 |
| SUBTOTAL 2 | 37 |