São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70447, de 10 de março de 2026
Nº 70447/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1 - serão exercidas pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal de São Paulo - SISP/POV, vinculado à Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal - CIPOAV, da Diretoria da Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
2 - poderão ser executadas, em regime de cooperação técnica ou financeira com a União e com os municípios.
1 - o procedimento para:
2- o serviço cujo credenciamento deverá ser homologado e as respectivas regras de homologação;
3 - as atividades a serem desempenhadas pelas pessoas jurídicas credenciadas ou pessoas físicas habilitadas.
1 - o estabelecimento já registrado junto ao serviço de inspeção federal ou a serviços de inspeção com adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
2 - as casas atacadistas e varejistas que exponham ao comércio produtos destinados à alimentação humana, desde que submetidas à fiscalização da Secretaria da Saúde e observadas as normas da legislação vigente.
1 - privados, parcial ou totalmente, de seus componentes característicos, em razão de substituição, ou não, por outras substâncias, inertes ou estranhas, em desacordo com a legislação específica;
2 - adicionados de ingredientes, aditivos, coadjuvantes de tecnologia ou substâncias de qualquer natureza com o objetivo de dissimular ou ocultar alterações, deficiências de qualidade da matéria-prima, defeitos na elaboração ou aumentar o volume ou peso do produto;
3 - elaborados ou comercializados em desacordo com a tecnologia ou com o processo de fabricação estabelecido em normas complementares ou em desacordo com o processo de fabricação registrado, mediante supressão, abreviação ou substituição de etapas essenciais para a qualidade ou a identidade do produto;
4 - elaborados com a utilização e o emprego de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes de tecnologia diferentes daqueles expressos na formulação registrada ou sem prévia autorização do SISP/POV.
1 - utilizados com denominações diferentes das previstas em normas complementares ou no registro de produtos junto ao SISP/POV;
2 - elaborados, fracionados ou reembalados, expostos ou não ao consumo, com a aparência e as características gerais de outro produto registrado junto ao SISP/POV, ou outro órgão de inspeção, e que se denominem como esse, sem que o sejam;
3 - elaborados a partir de espécie vegetal diferente da declarada no rótulo ou divergente da espécie indicada no registro do produto;
4 - submetidos a processamento diverso daquele especificado em seu registro, com exposição ou não ao consumo, e que estejam indicados como um produto processado;
5 - objeto de alterações no campo de informação do prazo de validade;
6 - apresentados sem atenderem às especificações referentes à natureza ou à origem indicadas na rotulagem.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Eleuses Vieira de Paiva
TABELA POR NATUREZA DA INFRAÇÃO E PORTE ECONÔMICO
FATOR *
| NATUREZA DA INFRAÇÃO | PORTE ECONÔMICO | |||
| Microempreendedor Individual - MEI | Microempresa - ME | Empresa de Pequeno Porte - EPP | DEMAIS | |
| LEVE | 50 | 200 | 500 | 1000 |
| MODERADA | 100 | 400 | 1000 | 2000 |
| GRAVE | 300 | 800 | 2000 | 4000 |
| GRAVÍSSIMA | 500 | 1000 | 2500 | 5000 |
* Valores em UFESP