São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17517, de 8 de março de 2022
Nº 17517/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"1. recursos fundiários: os imóveis rurais a qualquer tempo incorporados ao patrimônio das entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como as áreas tituladas na forma do inciso IV do artigo 9º desta lei, excluídas as áreas de preservação permanente, as de uso legalmente limitado e as efetivamente utilizadas em programas de pesquisa, experimentação, demonstração e fomento;" (NR)
"III - prestar assistência técnica às famílias beneficiárias dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Estado de São Paulo e aos remanescentes das comunidades de quilombos, assim identificados;" (NR)
Artigo 3º. - Ficam acrescentados à Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, os seguintes dispositivos:
"IV - titulação de domínio da área ao beneficiário, nos termos desta lei." (NR)
"
Artigo 12-A. - Será expedido o título de domínio, sob as condições resolutivas previstas no artigo 12-C desta lei, considerando o lote individualizado, se:
"
"
Artigo 12-C. - Do título de domínio expedido, constarão cláusulas contendo as seguintes obrigações dos beneficiários dos planos de que trata esta lei:
IVde indivisibilidade da terra;
"
Artigo 12-D . - O descumprimento das condições resolutivas e obrigações contidas no título de domínio será apurado em processo administrativo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, com oportunidade ao beneficiário de sanar a irregularidade, na forma prevista em regulamento." (NR)
"
"
"
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de março de 2022
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de março de 2022.