São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70266, de 22 de dezembro de 2025
Nº 70266/2025
I) do artigo 2°:
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
II) o artigo 4°:
"Artigo 4° A competência para decisão dos pedidos de afastamento de que trata este decreto é do Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado, do Controlador Geral do Estado ou do dirigente máximo da autarquia, quanto aos funcionários e servidores integrantes dos respectivos quadros de pessoal."; (NR)
III) o parágrafo único do artigo 5°:
"
IV) o artigo 10:
"
I) o inciso I do artigo 24:
"I - ao Secretário da Educação, autorizar, cessar ou prorrogar afastamentos de servidores integrantes do Quadro do Magistério, nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, este quando no País, e VII, do artigo 64 e no artigo 65 da Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985;"; (NR)
II) o inciso V do artigo 26:
"V - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor integrante do Quadro do Magistério, nas hipóteses previstas nos incisos IV e VI, quando no Exterior, do artigo 64 da Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985;". (NR)
"XXIX - exercer o previsto no Decreto n° 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e alterações posteriores.";
"VIII - exercer o previsto no Decreto n° 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e alterações posteriores.".
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Alberto Pereira Gomes Amorim
Jorge Luiz Lima
Marcelo Henrique de Assis
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Fábio Prieto de Souza
Anderson Marcio de Oliveira
Juliana Felicidade Armede
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Manoel Marcos Botelho
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
João Manoel Scudeler de Barros
Caio Mario Paes de Andrade
Diego Allan Vieira Domingues
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab