São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67979, de 25 de setembro de 2023
Nº 67979/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. de o ato público de liberação estar previsto em lei ou em ato normativo infralegal;
2. da espécie de atividade econômica ou de seu regime jurídico;
3. do início, continuidade ou finalização da atividade econômica;
4. de atuação de ente público ou privado.
1. considerar a complexidade, a dimensão, o potencial de incremento de risco e de danos a terceiros, assim como outras características da atividade econômica em análise;
2. ser realizada no âmbito de cada órgão ou entidade responsável pelos atos públicos de liberação, ainda que se trate de uma mesma atividade econômica;
3. ser aferida preferencialmente por meio de análise quantitativa e estatística;
4. ser revista periodicamente pelo órgão ou entidade responsável pelo ato de liberação da atividade econômica.
1. a probabilidade de ocorrência de eventos danosos;
2. a extensão, a gravidade e o grau de irreparabilidade do impacto causado à sociedade na hipótese de ocorrência de evento danoso.
1. da observância das normas aplicáveis à atividade econômica objeto do ato público de liberação;
2. da responsabilidade pela conformidade do requerimento formulado à legislação vigente;
3. do dever de adotar medidas e providências formais e materiais posteriormente impostas Poder Público;
4. de cumprir as exigências vigentes no momento da apreciação do requerimento pela autoridade competente.
1. de atos públicos de liberação:
2. apresentados por agente público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3° (terceiro) grau, dirigidos ao órgão ou entidade em que exerça suas atividades funcionais;
3. de que trata o artigo 3°, §6°, da Lei federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019.
1. o cronograma de recebimento e análise de propostas;
2. os critérios de elegibilidade dos potenciais participantes;
3. o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas, indicando os temas prioritários para os projetos e as áreas onde poderão ser realizadas as testagens de cada ciclo experimental;
4. os critérios de seleção e priorização aplicáveis.
1. a manifestação de interesse será analisada por comissão designada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico na forma do artigo 13 deste decreto;
2. a comissão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da manifestação de interesse, verificará o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e apresentação de propostas a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto;
3. atestado o cumprimento dos requisitos, a comissão tornará pública a manifestação de interesse e encaminhará o processo administrativo ao Secretário de Desenvolvimento Econômico para decisão sobre a instauração de chamamento público.
1. ter sido condenados por:
2. estar impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa.
1. indicar, de forma justificada, as informações contidas na proposta que estão amparadas nas hipóteses legais de sigilo; e
2. manifestar anuência por escrito da possibilidade de o Estado de São Paulo compartilhar informações, inclusive aquelas que se enquadrem no item 1 deste parágrafo, com terceiros que possam auxiliar a Administração Pública na análise das propostas.
1. convidar membros externos, sem direito a voto, para auxiliar no processo de análise e tomada de decisões;
2. solicitar informações ou esclarecimentos adicionais para embasar a análise técnica das propostas recebidas.
1. o nome da pessoa jurídica proponente;
2. a atividade a ser autorizada e as dispensas regulatórias a serem concedidas;
3. as condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade a ser autorizada;
4. a data de início e de encerramento da vigência da autorização temporária.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2023.