São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70771, de 28 de julho de 2026
Nº 70771/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. os critérios estabelecidos neste decreto e em portaria do Delegado Geral de Polícia;
2. a compatibilidade metodológica com o exercício funcional de seus integrantes.
"XIII - promover a revisão bienal do Regulamento da Academia de Polícia - RAP, mediante proposta encaminhada à homologação do Delegado Geral de Polícia.". (NR)
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves