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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16931, de 24 de janeiro de 2019

Nº 16931/2019

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica alterado o artigo 26 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:

“

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019.

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 24 de janeiro de 2019.

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