São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69045, de 14 de novembro de 2024
Nº 69045/2024
1. os irmãos;
2. os ascendentes ou descendentes, até o segundo grau de parentesco;
3. os enteados, padrastos e madrastas;
4. os menores sob guarda ou tutela judicial;
5. os curatelados, em relação aos seus curadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e e considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n° 1.097 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário n° 1.237.867/SP),
Decreta:
1. 50% (cinquenta por cento), na hipótese do inciso I deste artigo;
2. 35% (trinta e cinco por cento), na hipótese do § 1° deste artigo.
1. após 5 (cinco) anos, contados da data da avaliação anterior, ou em prazo inferior, se indicado na avaliação;
2. a qualquer tempo, na hipótese de alteração das condições que ensejaram o deferimento do horário especial.
1. a intimação do servidor, para complementação em 5 (cinco) dias úteis;
2. o arquivamento do requerimento, se não houver a complementação necessária.
1. nas hipóteses do § 2° do artigo 3°;
2. em caso de alteração da repartição de exercício do servidor.
1. se a nova avaliação demonstrar que não mais subsiste a necessidade do horário especial;
2. se houver recusa ao cumprimento do dever de realizar nova avaliação.
1. critérios para a decisão dos pedidos e para a fixação do percentual de redução da jornada de trabalho, observados os percentuais previstos no inciso I e nos §§ 1° e 4° do artigo 2°;
2. a compatibilização entre o horário especial e outras atividades decorrentes do cargo, desempenhadas pelo servidor;
3. medidas complementares voltadas à concretização do horário especial concedido, desde que não contrariem o disposto neste decreto.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Juliana Augusto Cardoso
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marco Antonio Severo Silva
Marco Antonio Assalve
José Ribeiro Lemos Junior
Roberto Alves de Lucena
Ana Paula Nedavaska
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab