São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67424, de 29 de dezembro de 2022
Nº 67424/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. a coordenação geral do Programa;
2. a edição de ato para fixar o número de Bolsas Auxílio Permanência que serão concedidas anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da FAMEMA.
Artigo 2º. - Fica instituída a Comissão Responsável pelo PBAP-FAMEMA, composta por 7 (sete) membros integrantes do Quadro de servidores públicos da FAMEMA, sendo:
1. auxiliar o Coordenador Geral quanto ao acompanhamento e execução do Programa, inclusive em relação à autorização de pagamento das bolsas concedidas;
2. elaborar, anualmente, relatório a ser enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, contendo dados que permitam monitorar e avaliar o Programa;
3. outras que lhe forem conferidas pelo Coordenador Geral do Programa.
1. ser divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da FAMEMA, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis da data designada para seleção dos beneficiários;
2. conter, no mínimo, as seguintes informações:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2022.