São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70759, de 17 de julho de 2026
Nº 70759/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. regulam a propositura, no âmbito do Poder Executivo, de emendas à Constituição do Estado, leis complementares, leis ordinárias e decretos regulamentares, sendo aplicáveis, no que couber, à edição dos demais decretos e atos normativos;
2. aplicam-se à Administração Pública direta e indireta, inclusive às Agências Reguladoras e às Universidades Públicas estaduais, preservada sua autonomia institucional.
1. manifestação de órgão, entidade ou colegiado que tenha atribuição na matéria;
2. justificativa de realização de consulta ou audiência pública relativa à proposta de ato normativo.
1. prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa e prévia solicitação ao órgão demandante;
2. reduzido, por determinação da Casa Civil, em caso de urgência.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Vinicius Mendonça Neiva
Rogerio Campos
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Fraide Barrêto Sales
Anderson Marcio de Oliveira
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Ana Claudia Carletto
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Thiago Mesquita Nunes
Vahan Agopyan
Roberto Ribeiro Carneiro