São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37185, de 5 de agosto de 1993
Nº 37185/1993
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DECRETO N. 37.185, DE 5 DE AGOSTO DE 1993
Fixa o módulo de pessoal das unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei n. 7.698, de 10 de Janeiro de 1992, alterada pela Lei n. 8.034, de 1.° de outubro de 1992, criou na Secretaria da Educação o Quadro de Apoio Escolar, constituído de classes destinadas às unidades escolares;
Considerando o disposto nos Artigos 6.° e 21,
Artigo 5.º - O funcionário ou servidor do Quadro de Apoio Escolar será considerado excedente na seguinte conformidade:
I - junto à unidade escolar vinculadora, quando ocorrer a extinção ou transformação da unidade vinculada;
II - junto a unidade escolar que for resultante de incorporação de classes, de transformação ou fussão;
III - junto à unidade escolar do município mais próxima, quando ocorrer a extinção da unidade escolar.
Artigo 7.º - A movimentação dos excedentes para outras unidades escolares será efetuada, sequencialmente:
I - a pedido, em nível da mesma ou de outra Delegacia de Ensino;
II - obrigatoriamente:
a) em nível de município, quando houver mais de um município na área da Delegacia de Ensino;
b) em nível de Delegacia de Ensino, quando houver mais de uma Delegacia de Ensino na área do município.
Artigo 9.º - Após o concurso de remoção dos titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar, de que trata o Artigo 19 da Lei n. 7.698, de 10 de janeiro de 1992, regulamentado pelo Decreto n. 36.529, de 5 de março de 1993, poderá haver transferência dos ocupantes de função-atividade desse Quadro, na conformidade dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, para onde remanescer vaga, obedecido o módulo.
Artigo 10 - Este decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial:
I - o Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976;
II - o Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976;
III - o Decreto n. 24.974, de 14 de abril de 1986;
IV - o
Artigo 6.° do Decreto n. 28.170, de 21 de janeiro de 1988;
V - o
Artigo 6.° do Decreto n. 29.499, de 5 de janeiro de 1989;
VI - os §
Artigo 4.º - As unidades escolares que mantenham um mínimo de 35 (trinta e cinco) classes contarão com 1 (um) cargo ou função-atividade de Bibliotecário do Quadro da Secretaria da Educação, até que ocorra a sua vacância.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1993 .
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1993.
Citada por 83 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 51647, de 13 de março de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51547, de 6 de fevereiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51094, de 6 de setembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50984, de 21 de julho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50874, de 12 de junho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50873, de 12 de junho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50498, de 23 de janeiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50469, de 12 de janeiro de 2006
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 50066, de 29 de setembro de 2005
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 48501, de 17 de fevereiro de 2004
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 48095, de 23 de setembro de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47890, de 12 de junho de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47838, de 27 de maio de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47707, de 17 de março de 2003