São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48501, de 17 de fevereiro de 2004
Nº 48501/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, Da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino Região Norte 1, no Distrito de Brasilândia, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Jardim do Tiro III;
II - na Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes, no Município de Biritiba Mirim, a Escola Estadual Jardim Yoneda.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2004.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)