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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50469, de 12 de janeiro de 2006

Nº 50469/2006

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
Ina Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de Bady Bassitt, a Escola Estadual Prefeito João Matheus Telles de Menezes;
IIna Diretoria de Ensino - Região Santos, no Município de Bertioga, a Escola Estadual Jardim Vicente de Carvalho;
IIIna Diretoria de Ensino - Região São Vicente, no Município de Praia Grande, a Escola Estadual Jardim Quietude.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico -administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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