Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47890, de 12 de junho de 2003

Nº 47890/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada na Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Jardim Paraíso, no Município de Jacareí.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento da mesma, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de março de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2003

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo