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Decreto Estadual de São Paulo nº 51547, de 6 de fevereiro de 2007

Nº 51547/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
Ina Diretoria de Ensino - Região Mirante do Paranapanema, a Escola Estadual Assentamento Santa Zélia, no Município Teodoro Sampaio;
IIna Diretoria de Ensino - Região São João da Boa Vista, a Escola Estadual Fazenda Cachoeira, no Município de São Sebastião da Grama;
IIIna Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, a Escola Estadual Bairro Água Branca, no Município de Piracicaba.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742,de 29 de março de 1996.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

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