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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7962, de 20 de maio de 1976

Nº 7962/1976

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Art. 3. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.962, DE 29 DE MAIO DE 1976

Acrescenta parágrafo ao

Art. 3.
do Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976, que dispõe sobre o pessoal das escolas de 1.° e 2.º Graus

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado
§ 5ºº ao

Artigo 3.º do Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976:

«

§ 5º - Para efeito de cálculo do pessoal previsto nos incisos IV, V e VI, consideram-se como conjunto de classes as frações superiores à metade dos quantitativos fixados nas alíneas «b».»

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1976.

PAULO EGYDIO MARTTNS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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