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Decreto Estadual de São Paulo nº 51647, de 13 de março de 2007

Nº 51647/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo,da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
IDiretorias de Ensino - Capital:
a)na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, a Escola Estadual Vila Andrade, Distrito de Vila Andrade;
b)na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Bronzato, Distrito Jardim São Luis;
IIDiretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a)na Diretoria de Ensino - Região de Diadema, a Escola Estadual Vila Socialista, Município de Diadema;
b)na Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul:

1. a Escola Estadual Pimentas IV, Município de Guarulhos;

2. a Escola Estadual Pimentas VII, Município de Guarulhos;

3. a Escola Estadual Jardim Angélica III, Município de Guarulhos.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742,de 29 de março de 1996.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.

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