São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48751, de 24 de junho de 2004
Nº 48751/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de maio de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2004.