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Decreto Estadual de São Paulo nº 50498, de 23 de janeiro de 2006

Nº 50498/2006

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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
Inas Diretorias de Ensino - Capital:
a)na Diretoria de Ensino - Região Leste 2:

1. a Escola Estadual União de Vila Nova III, no Distrito São Miguel Paulista;

2. a Escola Estadual União de Vila Nova IV, no Distrito São Miguel Paulista;

3. a Escola Estadual Jardim Nazareth, no Distrito Vila Curuçá;

b)na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Palanque, no Distrito Iguatemi;
c)na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Yadóia, no Distrito de Brasilândia;
d)- na Diretoria de Ensino - Região Norte 2:

1. a Escola Estadual CHB Jova Rural III, no Distrito de Jaçanã;

2. a Escola Estadual Jardim Ataliba Leonel, no Distrito de Tremembé;

e)na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, a Escola Estadual Jardim Umuarama, no Distrito de Campo Limpo;
IInas Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a)na Diretoria de Ensino - Região Caieiras, no Município de Franco da Rocha, a Escola Estadual Jardim Luiza, Vila dos Comerciários;
b)na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul:

1. a Escola Estadual Jardim Arujá, Município de Guarulhos;

2. a Escola Estadual República da Venezuela II, Município de Guarulhos;

c)na Diretoria de Ensino - Região Suzano, a Escola Estadual Parque Maria Helena III, Município de Suzano.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico -administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, seguro os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

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