São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50498, de 23 de janeiro de 2006
Nº 50498/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. a Escola Estadual União de Vila Nova III, no Distrito São Miguel Paulista;
2. a Escola Estadual União de Vila Nova IV, no Distrito São Miguel Paulista;
3. a Escola Estadual Jardim Nazareth, no Distrito Vila Curuçá;
1. a Escola Estadual CHB Jova Rural III, no Distrito de Jaçanã;
2. a Escola Estadual Jardim Ataliba Leonel, no Distrito de Tremembé;
1. a Escola Estadual Jardim Arujá, Município de Guarulhos;
2. a Escola Estadual República da Venezuela II, Município de Guarulhos;
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.