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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47838, de 27 de maio de 2003

Nº 47838/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°. - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretorias de Ensino - Capital:

a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, no Distrito de Cidade Tiradentes, a Escola Estadual Barro Branco II;

b) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, no Distrito de Jaraguá, a Escola Estadual Parque Nações Unidas II;

II - Diretoria de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba, Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Parque Viviane/ Jardim Adriana.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n°s 38.981, de 1° de agosto de 1994 e n° 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2003.

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