São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47838, de 27 de maio de 2003
Nº 47838/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, no Distrito de Cidade Tiradentes, a Escola Estadual Barro Branco II;
b) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, no Distrito de Jaraguá, a Escola Estadual Parque Nações Unidas II;
II - Diretoria de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba, Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Parque Viviane/ Jardim Adriana.
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.