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Decreto Estadual de São Paulo nº 47707, de 17 de março de 2003

Nº 47707/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretorias de Ensino - Capital:

a) na Diretoria de Ensino Região Norte 1, a EE Vila Penteado II, Distrito de Brasilândia;

b) na Diretoria de Ensino Região Sul 2, a EE Jardim Vera Cruz II, no Distrito de Jardim Angela;

c) na Diretoria de Ensino Região Sul 3, a EE COHAB Brigadeiro Faria Lima, no Distrito de Grajaú;

II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:

a) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, a EE Ponte Alta VI;

b) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul, a EE Jardim Nova Cumbica II;

c) na Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, no Município de Embu:

1. a EE CHB Embu “N”;

2. a EE Jardim Magali.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2003

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2003.

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