São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47707, de 17 de março de 2003
Nº 47707/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino Região Norte 1, a EE Vila Penteado II, Distrito de Brasilândia;
b) na Diretoria de Ensino Região Sul 2, a EE Jardim Vera Cruz II, no Distrito de Jardim Angela;
c) na Diretoria de Ensino Região Sul 3, a EE COHAB Brigadeiro Faria Lima, no Distrito de Grajaú;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, a EE Ponte Alta VI;
b) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul, a EE Jardim Nova Cumbica II;
c) na Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, no Município de Embu:
1. a EE CHB Embu “N”;
2. a EE Jardim Magali.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.