São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49526, de 6 de abril de 2005
Nº 49526/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretoria de Ensino - Capital, Diretoria de Ensino - Região Sul 2:
a) Escola Estadual Jardim Capela IV, no Distrito de Jardim Angela;
b) Escola Estadual Jardim Planalto, no Distrito de Jardim Angela;
c) Escola Estadual Jardim São João, no Distrito Jardim São Luis;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a) a Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul:
1. Escola Estadual Parque Jurema III, Município de Guarulhos;
2. Escola Estadual Parque Jurema IV, Município de Guarulhos;
b) Diretoria de Ensino - Região Itapevi, Escola Estadual Parque Suburbano II, no Município de Itapevi;
c) Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes:
1. Escola Estadual Bairro Caputera, no Município de Mogi das Cruzes;
2. Escola Estadual Jardim Bela Vista I/Cezar de Souza I, no Município de Mogi das Cruzes;
3. Escola Estadual Jardim Bela Vista II/Cezar de Souza II, Município de Mogi das Cruzes;
d) Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra, a Escola Estadual Jardim São Marcos III, Município de Embu.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.