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Decreto Estadual de São Paulo nº 49526, de 6 de abril de 2005

Nº 49526/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretoria de Ensino - Capital, Diretoria de Ensino - Região Sul 2:

a) Escola Estadual Jardim Capela IV, no Distrito de Jardim Angela;

b) Escola Estadual Jardim Planalto, no Distrito de Jardim Angela;

c) Escola Estadual Jardim São João, no Distrito Jardim São Luis;

II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:

a) a Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul:

1. Escola Estadual Parque Jurema III, Município de Guarulhos;

2. Escola Estadual Parque Jurema IV, Município de Guarulhos;

b) Diretoria de Ensino - Região Itapevi, Escola Estadual Parque Suburbano II, no Município de Itapevi;

c) Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes:

1. Escola Estadual Bairro Caputera, no Município de Mogi das Cruzes;

2. Escola Estadual Jardim Bela Vista I/Cezar de Souza I, no Município de Mogi das Cruzes;

3. Escola Estadual Jardim Bela Vista II/Cezar de Souza II, Município de Mogi das Cruzes;

d) Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra, a Escola Estadual Jardim São Marcos III, Município de Embu.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n º 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005

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