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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48795, de 14 de julho de 2004

Nº 48795/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada na Diretoria de Ensino - Grande São Paulo/Região de Taboão da Serra, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Parque Jane II, Município de Embu.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnicoadministrativo mínimo necessário para o funcionamento da mesma, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n º 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2004.

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