São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24974, de 14 de abril de 1986
Nº 24974/1986
DECRETO N. 24.974, DE 14 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre designação de Professor Coordenador e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Poderá haver Professor Coordenador para cada uma das seguintes hipóteses:
I - de componentes curriculares da parte comum do currículo;
II - de componentes curriculares da parte diversificada do currículo;
III - de conjunto de componentes curriculares afins da parte comum ou da parte diversificada do currículo;
IV - das séries iniciais até a 8.ª série;
V - dos cursos de 2.º Grau e/ou de habilitações profissionais;
VI - de projetos.
1 - o número de classes ou aulas; e/ou
2 - os períodos de funcionamento da unidade escolar; e/ou
3 - a quantidade de docentes em exercício na unidade escolar envolvidos.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.