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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49388, de 21 de fevereiro de 2005

Nº 49388/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, a Escola Estadual Fazenda Boa Vista, no Município de Campinas;

II - na Diretoria de Ensino - Região Franca, a Escola Estadual Vila Santa Maria, no Município de São José da Bela Vista;

III - na Diretoria de Ensino - Região Itu:

a) a Escola Estadual Bairro Rancho Grande, no Município de Itu;

b) a Escola Estadual Cidade Nova III, no Município de Itu;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Limeira, a Escola Estadual Jardim Lázaro Onório de Oliveira, no Município de Iracemápolis;

V - na Diretoria de Ensino - Região Piraju, a Escola Estadual Jardim Primavera, no Município de Cerqueira Cesar;

VI - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, a Escola Estadual Distrito Santa Eudóxia, no Município de São Carlos;

VII - na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, a Escola Estadual Jardim Real, no Município de Presidente Epitácio.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2005.

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