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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49044, de 18 de outubro de 2004

Nº 49044/2004

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Capital/Região Norte 1, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - a Escola Estadual Jardim Aurora, no Distrito de Jaraguá;

II - a Escola Estadual Jardim Vista Alegre II, no Distrito de Brasilândia.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n º 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2004.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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