São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49044, de 18 de outubro de 2004
Nº 49044/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Capital/Região Norte 1, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Estadual Jardim Aurora, no Distrito de Jaraguá;
II - a Escola Estadual Jardim Vista Alegre II, no Distrito de Brasilândia.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2004.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)