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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48095, de 23 de setembro de 2003

Nº 48095/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado adiante numeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino da Região de Americana, a Escola Estadual Parque Gramado, no Município de Americana;

II - na Diretoria de Ensino da Região de Bragança Paulista, a Escola Estadual Bairro Country - Residencial Félix, no Município de Bom Jesus dos Perdões;

III - na Diretoria de Ensino da Região de Mogi Mirim, a Escola Estadual Jardim Boa Esperança, no Município de Mogi Guaçu;

IV - na Diretoria de Ensino da Região de São José de Campos, a Escola Estadual Bairro Campos de São José, no Município de São José dos Campos.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2003.

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