São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48095, de 23 de setembro de 2003
Nº 48095/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado adiante numeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino da Região de Americana, a Escola Estadual Parque Gramado, no Município de Americana;
II - na Diretoria de Ensino da Região de Bragança Paulista, a Escola Estadual Bairro Country - Residencial Félix, no Município de Bom Jesus dos Perdões;
III - na Diretoria de Ensino da Região de Mogi Mirim, a Escola Estadual Jardim Boa Esperança, no Município de Mogi Guaçu;
IV - na Diretoria de Ensino da Região de São José de Campos, a Escola Estadual Bairro Campos de São José, no Município de São José dos Campos.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2003.