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Decreto Estadual de São Paulo nº 48531, de 9 de março de 2004

Nº 48531/2004

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Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino Região Leste 2, no Distrito de Itaim Paulista, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Veredas;

II - na Diretoria de Ensino Região de Caieiras, no Município de Francisco Morato, aEscola Estadual Jardim Alegria II;

III - na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos, a Escola Estadual Parque Primavera;

IV - na Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra:

a) no Município de São Lourenço da Serra, a Escola Estadual Bairro Centro II;

b) no Município de Juquitiba, a Escola Estadual Bairro dos Barnabés/Recanto das Orquídeas;

V - na Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes

a) Escola Estadual Conjunto Residencial Jefferson;

b) Escola Estadual Nova Jundiapeba I.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n º 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de janeiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2004.

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