São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48531, de 9 de março de 2004
Nº 48531/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino Região Leste 2, no Distrito de Itaim Paulista, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Veredas;
II - na Diretoria de Ensino Região de Caieiras, no Município de Francisco Morato, aEscola Estadual Jardim Alegria II;
III - na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos, a Escola Estadual Parque Primavera;
IV - na Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra:
a) no Município de São Lourenço da Serra, a Escola Estadual Bairro Centro II;
b) no Município de Juquitiba, a Escola Estadual Bairro dos Barnabés/Recanto das Orquídeas;
V - na Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes
a) Escola Estadual Conjunto Residencial Jefferson;
b) Escola Estadual Nova Jundiapeba I.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.