São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48493, de 13 de fevereiro de 2004
Nº 48493/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
Ina Diretoria de Ensino Região Sul 3, no Distrito de Grajaú, no Município de São Paulo:
a)a EE Jardim Lucélia IV;
b)a EE Parque Cocaia IV;
IIna Diretoria de Ensino Região de Caieiras, no Município de Franco da Rocha:
a)a EE Jardim Progresso I;
b)a EE Parque Vitória IV;
IIIna Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra, no Município de Itapecerica da Serra:
a)a EE Jardim do Carmo;
b)a EE Jardim Montesano
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.