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Decreto Estadual de São Paulo nº 51094, de 6 de setembro de 2006

Nº 51094/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
Ina Diretoria de Ensino - Região Norte 1, Distrito de Jaraguá, a Escola Estadual Jardim Ipanema, Conjunto Habitacional Jaraguá/C a F;
IIna Diretoria de Ensino - Região Itapevi:
a)a Escola Estadual Jardim Maria Helena III;
b)a Escola Estadual Jardim Mutinga I;
IIIna Diretoria de Ensino - Região Osasco, a Escola Estadual Jardim Santa Maria III.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de julho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2006.

Retificações do D.O. de 7-9-2006

No inciso II, leia-se como segue e não como constou:

IIna Diretoria de Ensino - Região Itapevi:
a)a Escola Estadual Jardim Maria Helena III, no Município de Barueri;
b)a Escola Estadual Jardim Mutinga I, no Município de Barueri;

Citada por 1 norma

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