Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48928, de 8 de setembro de 2004

Nº 48928/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, a Escola Estadual Parque das Nações, no Município de Gavião Peixoto;

II - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste:

a) - Escola Estadual Residencial Cosmos, no Município de Campinas;

b) - Escola Estadual Jardim São Francisco/Rosalina, no Município de Campinas.

III - na Diretoria de Ensino - Região Itapetininga, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Manoel de Abreu, no Município de Tatuí;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Jaboticabal, a Escola Estadual do Jardim Souza Lima, no Município de Bebedouro;

V - na Diretoria de Ensino - Região Jacareí:

a) - Escola Estadual Jardim Rosa Helena, no Município de Igaratá;

b) - Escola Estadual Jardim Terras de São João, no Município de Jacareí;

VI - na Diretoria de Ensino - Região Jundiaí, a Escola Estadual Vila Thomazina, no Município de Campo Limpo Paulista;

VII - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, a Escola Estadual Cidade Aracy, no Município de São Carlos;

VIII - na Diretoria de Ensino - Região Sertãozinho, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Orlando Fonseca, no Município de Pontal.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo