Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9818, de 29 de dezembro de 1994
Nº 9818/1994
Estabelece linha de correlação no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem, para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 10.782/98 (Art. 2º) – (DO 15.947 de 26/06/98)
“Fica estendida a aplicação do art. 1º da Lei nº 9.818, de 29 de dezembro de 1994, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, às funções de Chefe de Serviço, conforme linha de correlação constante do anexo IV, parte integrante desta Lei.
Anexo IV
Função Anterior
Dec. 3.135/89
Nível para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Chefe de Serviço - DAI-3
DAS-2
Anexo V
Função Anterior
Dec. 3.135/89
Nível para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Chefe de Seção - DAI-1
DAS-1
Florianópolis, 29 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Cargo Anterior
Dec. 3.135/89
Cargo ou Função para Efeitos de aplicação da Lei Complementar Nº 83/93
Presidente
Diretor-Geral
Diretor-Geral
DASU-4/DAS-4
Diretor Setorial
Procurador Jurídico
Chefe de Gabinete
DASU-3/DAS-3
Coordenador Regional
Chefe de Residência
Chefe Escrit. Fiscalização
Chefe Grupo Exec. Licitações
Chefe de Divisão
Diretor de Unidade
DASU-2/DAS-2
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.