Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 945, de 02 de fevereiro de 2000
Nº 945/2000
Prorroga o prazo de opção pela fórmula de cálculo da vantagem prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 083, de 18 de março de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.751, de 6 de dezembro de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 02 de fevereiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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