Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 240, de 30 de dezembro de 2002
Nº 240/2002
Reorganiza as parcelas remuneratórias dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Administrativo e Procurador Fiscal, fixa novo vencimento básico e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IOESC
Cargos e funções – Níveis
Níveis para efeito da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Chefe de Serviço – DAI – 1,3 e 4
Chefe de Divisão – DAI – 4
Chefe de Unidade – DAI – 4
Chefe de Arquivo e Biblioteca – DAI – 3
Chefe de Departamento Comercial – DAI - 4
DAS - 2
Chefe de Seção – DAI – 1, 3 e 4
Chefe de Setor – DAI – 3 e FG – 2
Secretária do Diretor – DAI – 2
Chefe de Subseção – DAI – 1
Assistente – DAI – 2
Motorista do Presidente – DAI - 3
DAS – 1
DASI - 5
ANEXO II
EXTINTA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE – SNO
Cargos e funções – Níveis
Níveis para efeito da aplicação da
Lei Complementar nº 83/93
Chefe da Seção – DAI – 1
DAS – 1
Chefe de Serviço – DAI – 2
DAS – 1
Chefe de Divisão – DAI - 4
DAS – 2