Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 556, de 21 de dezembro de 2011
Nº 556/2011
LEI Complementar Nº 556, de 21 de dezembro de 2011
Incorpora gratificações e abonos ao vencimento e soldo dos servidores e militares, ativos e inativos, do Grupo Segurança Pública e do Grupo Justiça e Cidadania e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado