Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10782, de 26 de junho de 1998
Nº 10782/1998
Estabelece linha no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE, da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993, inclui função no anexo único da Lei nº 9.818, de 29 de dezembro de 1994 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Anexo I
Funções Anteriores - Níveis
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93
Funções de Diretor, Gerência, Chefia, Secretaria,
Assessoramento e de Assistência - FG-4
Funções de Chefia e de Coordenadoria - FG-3
Coordenador de Programa FG-4 (Lei 11.025/98)
DASU-2
Chefe de Parque - FG - 2 e funções correlatas
Secretária do Superintendente FG-1 e FG-2 (Lei 11.025/98)
DASU - 1
ANEXO II
Cargos e Funções Anteriores
Dec. 1.497, de 19.04.88 (Lei 11.025/98)
Dec. 1.912, de 04.07.88 (Lei 11.025/98)
Cargos/Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Presidente - DAS - 4
Diretor Geral (não codificado)
Diretor Geral - DAS - 4
Diretor Geral (não codificado)
Diretor - DAS - 2
Procurador Jurídico - DAS - 2
Oficial de Gabinete - DAS - 1
DAS - 3
Chefe de Distrito - DAI - 4
Chefe de Divisão - DAI - 4
Chefe de Unidade - DAI - 4
Chefe de Serviço - DAI - 3
Chefe da Comissão Executiva de Licitações DAI-4 (Lei 11.025/98)
Chefe de Assessoria DAI-4 (Lei 11.025/98)
Chefe de Serviço DAI-2 (Lei 11.025/98)
DAS - 2
Chefe de Seção - DAI - 1
Assistente DAI-1 (Lei 11.025/98)
Chefe da Secretaria do Conselho DAI-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Expediente DAI-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Seção DAI-2 (Lei 11.025/98)
DAS - 1
Anexo III
Função Anterior - Nível
Nível para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Diretor de CDH - FG - 3
Coordenador Assessoria de Superintendente - FG - 3
Coordenador de Programas - FG - 3
Coordenador de Unidade - FG - 3
Diretor Técnico - FG-2 (Lei 11.025/98)
DASU - 2
Chefe de Divisão - FG - 2
Chefe de Gabinete - FG - 2
Chefe de Setor - FG - 2
Coordenador de Programa - FG - 2
Coordenador de Unidade - FG - 2
Chefe de Divisão FG-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Gabinete FG-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Setor FG-1 (Lei 11.025/98)
Coordenador de Programa FG-1 (Lei 11.025/98)
Coordenador de Unidade FG-1 (Lei 11.025/98)
Orientador Pedagógico FG-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Informática FG-2 (Lei 11.025/98)
Secretária do Superintendente FG-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Comitê - FG-3 (Lei 11.025/98)
DASU - 1
Anexo IV
Função Anterior
Dec. 3.135/89 (Lei 11.025/98)
Nível para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Chefe de Serviço - DAI-3
Chefe de Subunidade DAI-3 (Lei 11.025/98)
Chefe de Serviço DAI-4 (Lei 11.025/98)
Chefe da Subprocuradoria DAI-4 (Lei 11.025/98)
DAS-2
Anexo V
Função Anterior
Dec. 3.135/89 (Lei 11.025/98)
Nível para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Chefe de Seção - DAI-1
Assistente DAI-1 e 2 (Lei 11.025/98)
Chefe da Secretaria de Conselho DAI-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Serviço DAI-1 e 2 (Lei 11.025/98)
Chefe de Seção DAI-2 (Lei 11.025/98)
DAS-1
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.